Comitê para a Democratização da Informática - Instituto Samambaia de Ciência Ambiental e Eco-Turismo. Est. da Samambaia, 138 - Em frente à Escola Municipal Antônio Leite Garcia -Petrópolis/RJ. Tel:(24) 2246-2248 / 2242-3478. E-mail: cdi.samambaia@gmail.com Skype:cdi.samambaia Obs: Todas as postagens refletem única e exclusivamente a opinião de seus autores, não sendo de responsabilidade do CDI – Comunidade ou do Comitê em questão.
terça-feira, 12 de abril de 2011
Turma 09 - Das 15:00 às 17:00 hs
Yuri Batista da Cruz
José Ricardo Carvalho Portugal
Breno Luís Carvalho Portugal
Larissa
Tainá
Eliane e Guilherme
Beatriz
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1ª Aula: 12/04/2011
Apresentações e vídeos CDI. Metodologia até a página 20/25 (princípios do CDI.)
Discussão sobre a realidade local e a importância do CDI para a comunidade. Reflexão sobre a mídia necessária para atrair o público ao local. Sugeriu-se o cartaz e o panfleto que, apesar de termos uma arte pronta, vamos reproduzir em sala de aula de modo a apresentar os editores de texto e imagem e valorizar o empenho da equipe.
domingo, 3 de abril de 2011
OSCIP - 2 -OSCIP, o que é
| 2. O S C I P, O Q U E É ? |
Existe uma certa confusão no que diz respeito ao termo OSCIP, de modo geral, a OSCIP é entendida como uma instituição em si mesma, porém, OSCIP é uma qualificação decorrente da lei 9.790 de 23/03/99. Para entender melhor o assunto, é preciso esclarecer uma outra questão em relação a outro termo diretamente relacionado a OSCIP; as ONG's. Do mesmo modo que OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ONG – Organização Não Governamental, é uma sigla não um tipo específico de organização. Não há no direito brasileiro qualquer designação de ONG. Se procurarmos no código civil ou em outra lei a sigla Ong, não vamos encontrar. Não há uma espécie de sociedade chamada ONG no Brasil, mas um reconhecimento supralegal, de cunho cultural, político e sociológico que está em vigor mundo afora. Podemos dizer que há um entendimento social de que ONG’s são entidades às quais as pessoas se vinculam por identificação pessoal com a causa que elas promovem. Essas entidades, por natureza, não têm finalidade lucrativa, mas uma finalidade maior, genericamente filantrópica, humanitária, de defesa de interesses que costumam ser de toda a população e que, historicamente, deveriam ser objeto de atividade do poder público. Destina-se a atividades de caráter eminentemente público, sendo a parcela da sociedade civil, como um todo, que se organiza na defesa de seus interesses coletivos. Dessa forma, distinguem-se até de seus sócios e passam a fazer genericamente parte do patrimônio de toda a sociedade, às vezes, no mundo inteiro. A sigla ONG, então, expressa genericamente, o conjunto de organizações do terceiro setor tais como associações, cooperativas, fundações, institutos, etc. Por não governamentais considera-se... continua no link abaixo (Sebrae - MG)... |
domingo, 27 de março de 2011
Regulamentada a Política Nacional de Resíduos Sólidos » Blog do Ideias
Governo institui o Programa Pró-Catador
No dia 23 de dezembro passado, finalmente foi assinado (pelo ex-presidente Lula), o Decreto nº 7.404, que regulamenta a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) e, com ele, o Decreto nº 7.405, que instituiu o Programa Pró-Catador
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O Programa tem a finalidade de integrar e articular .... leia mais no link abaixo.


