Cursos Online na Área de Iniciação Profissional

terça-feira, 12 de abril de 2011

Turma 09 - Das 15:00 às 17:00 hs

Turma 09 - Das 15:00 às 17:00 hs. Terça e Quinta-Feira.

Yuri Batista da Cruz
José Ricardo Carvalho Portugal
Breno Luís Carvalho Portugal
Larissa
Tainá
Eliane e Guilherme
Beatriz

************************************************************************
1ª Aula: 12/04/2011


Apresentações e vídeos CDI. Metodologia até a página 20/25 (princípios do CDI.) 
Discussão sobre a realidade local e a importância do CDI para a comunidade.  Reflexão sobre a mídia necessária para atrair o público ao local. Sugeriu-se o cartaz e o panfleto que, apesar de termos uma arte pronta, vamos reproduzir em sala de aula de modo a apresentar os editores de texto e imagem e valorizar o empenho da equipe.

domingo, 3 de abril de 2011

OSCIP - 2 -OSCIP, o que é

2. O S C I P, O Q U E É ?

Existe uma certa confusão no que diz respeito ao termo OSCIP, de modo geral, a OSCIP é entendida como uma instituição em si mesma, porém, OSCIP é uma qualificação decorrente da lei 9.790 de 23/03/99. Para entender melhor o assunto, é preciso esclarecer uma outra questão em relação a outro termo diretamente relacionado a OSCIP; as ONG's.
Do mesmo modo que OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ONG – Organização Não Governamental, é uma sigla não um tipo específico de organização.
Não há no direito brasileiro qualquer designação de ONG. Se procurarmos no código civil ou em outra lei a sigla Ong, não vamos encontrar. Não há uma espécie de sociedade chamada ONG no Brasil, mas um reconhecimento supralegal, de cunho cultural, político e sociológico que está em vigor mundo afora.
Podemos dizer que há um entendimento social de que ONG’s são entidades às quais as pessoas se vinculam por identificação pessoal com a causa que elas promovem. Essas entidades, por natureza, não têm finalidade lucrativa, mas uma finalidade maior, genericamente filantrópica, humanitária, de defesa de interesses que costumam ser de toda a população e que, historicamente, deveriam ser objeto de atividade do poder público. Destina-se a atividades de caráter eminentemente público, sendo a parcela da sociedade civil, como um todo, que se organiza na defesa de seus interesses coletivos. Dessa forma, distinguem-se até de seus sócios e passam a fazer genericamente parte do patrimônio de toda a sociedade, às vezes, no mundo inteiro.
A sigla ONG, então, expressa genericamente, o conjunto de organizações do terceiro setor tais como associações, cooperativas, fundações, institutos, etc.
Por não governamentais considera-se... continua no link abaixo (Sebrae - MG)...


domingo, 27 de março de 2011

11ª Semana da Inclusão Digital - CDI Francisco - Fundição Progresso / Março 2011.

Regulamentada a Política Nacional de Resíduos Sólidos » Blog do Ideias


Governo institui o Programa Pró-Catador

No dia 23 de dezembro passado, finalmente foi assinado (pelo ex-presidente Lula), o Decreto nº 7.404, que regulamenta a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) e, com ele, o Decreto nº 7.405, que instituiu o Programa Pró-Catador.

O Programa tem a finalidade de integrar e articular .... leia mais no link abaixo.



Regulamentada a Política Nacional de Resíduos Sólidos » Blog do Ideias
Cursos Online na área de Ciências Exatas e Tecnologia
Cursos Online na área de Ciências Exatas e Tecnologia
Cursos Online na área de Ciências Biológicas e da Saúde